Você sabia que segundo o parágrafo 1º do artigo 15º do atual Código Brasileiro de Aeronáutica publicado em dezembro de 1986 a prática de esportes aéreos tais como balonismo, volovelismo, asas voadoras e similares, assim como os voos de treinamento, far-se-ão em áreas delimitadas pela autoridade aeronáutica? Então, muito importante saber que para praticar esportes aéreos você precisa ter um espaço aéreo condicionado. Saiba mais. Conheça a ICA 100-38 e ICA 53-1 que são publicações do DECEA.