Portaria Nº 6.195, de 20 de outubro de 2021

Agência Nacional de Aviação Civil

Gerência de Operações da Aviação Civil

O Instituto do Aerodesporto Brasileiro, sob o acrônimo ADB Brasil foi credenciado, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 183, para o exercício das prerrogativas abaixo listadas:

  • Efetuar o cadastro junto à ANAC dos aerodesportistas regidos pelo RBAC nº 103; e
  • Efetuar o cadastro junto à ANAC das aeronaves ultraleves motorizadas e/ou balões livres tripulados regidos pelo RBAC nº 103.

Documentos a disposição do link a seguir https://aerodesportobrasil.com.br/documentos-adb/