DECEA E SUAS COMPETÊNCIAS

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo –DECEA, é uma organização do Comando da Aeronáutica -COMAER, criada pelo Decreto nº 3.954, de 5 de outubro de 2001, que tem por finalidade planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do Comando da Aeronáutica.
Subordinado ao Comando da Aeronáutica, o DECEA é o órgão gestor do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), que compreende outras 13 organizações, responsáveis pela execução operacional das atividades que materializam o cumprimento das metas e atribuições do DECEA.
Para planejar, gerir e executar essas atividades, no âmbito dos cerca de 22 milhões de Km2 de espaço aéreo sob responsabilidade do País, a organização incorpora recursos humanos altamente especializados e detém expertise e tecnologias indispensáveis para a execução dos complexos procedimentos atinentes às estratégias do SISCEAB.
O DECEA dispõe de uma estrutura física robusta e de instalações em mais de uma centena de municípios de todas as 27 unidades federativas brasileiras. Nas capitais, nos municípios de médio porte ou mesmo nas regiões mais remotas, cerca de 12 mil profissionais atuam, 24 horas por dia, 365 dias por ano, em meio a uma complexa rede operacional interconectada que compreende, além do órgão e suas 13 organizações subordinadas:

  • 5 centros de controle de área,
  • 42 controles de aproximação,
  • 59 torres de controle de aeródromo,
  • 79 destacamentos de controle do espaço aéreo,
  • 90 estações de telecomunicações aeronáuticas,
  • 75 Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo,
  • 170 radares,
  • 50 Sistemas de Pouso por Instrumentos, dentre outros auxílios à navegação aérea.

Ao DECEA compete:

I. gerenciar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do COMAER, proporcionando, também, o apoio logístico e a segurança de sistemas de informação necessários à realização dessas atividades;
II. estabelecer a ligação com órgãos externos ao COMAER, nos assuntos relativos à sua área de atuação;
III. propor a política, elaborar programas e planos, bem como estabelecer normas, princípios e critérios pertinentes à sua área de atuação;
IV. conceber, planejar, projetar, executar e fiscalizar a implantação de sistemas, equipamentos e infraestrutura específicos para as atividades de gerenciamento e controle do espaço aéreo brasileiro e de telecomunicações aeronáuticas do COMAER;
V. propor as necessidades de pesquisa e desenvolvimento, visando à racionalização do material necessário às suas atividades;
VI. procurar, selecionar e cadastrar as fontes logísticas, visando à mobilização, na sua área de atuação;
VII. apurar e julgar, por intermédio da Junta de Julgamento da Aeronáutica, as infrações das regras de tráfego aéreo cometidas por agente civil ou militar, previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e na legislação complementar, bem como adotar as providências administrativas que incluam o processamento, a cobrança de multas, a aplicação de penalidades e o reconhecimento dos respectivos recursos;
VIII. processar a cobrança das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea e do Adicional Tarifário correspondente;
IX. homologar empresas para execução e/ou prestação de serviços relativos às suas atividades;
X. certificar produtos de interesse do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) para aplicação no controle do espaço aéreo brasileiro;
XI. gerenciar o SISCEAB, o Sistema de Telecomunicações do COMAER (STCA), o Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico (SISSAR) e o Sistema de Proteção ao Voo (SPV).