CVA

O CVA é um documento requerido?

Por |2022-01-16T20:02:41-03:0016.01.2022||

Sim, segundo o artigo 91.203 (a)(7) somente é permitido operar uma aeronave civil brasileira se ela tiver a bordo os documentos exigidos e entre eles o certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA) ou laudo de vistoria de aeronave, conforme previsto nos parágrafos 91.327(b)(2) e 91.403(f) deste Regulamento.

Do que se trata o artigo 91.327(b)(2)?

Por |2022-01-16T20:02:05-03:0016.01.2022||

Trata de aeronaves com certificado de aeronavegabilidade especial na categoria leve esportiva. Somente é permitido operar uma aeronave que possua um certificado especial de aeronavegabilidade na categoria leve esportiva se o operador tiver apresentado à ANAC um CVA na forma estabelecida pela regulamentação vigente para a referida aeronave nos últimos 12 meses.

Do que se trata o artigo 91.403(f)?

Por |2022-01-16T19:56:41-03:0016.01.2022||

Trata das disposições gerais onde somente é permitido operar uma aeronave segundo este Regulamento se o operador tiver apresentado à ANAC um CVA na forma estabelecida pela regulamentação vigente para a referida aeronave nos últimos 12 meses. Este parágrafo não se aplica a aeronaves em operações regidas pelos RBAC nº 121 ou 135 registradas na

Como funciona o CVA para aeronaves experimentais?

Por |2022-01-16T19:49:07-03:0016.01.2022||

De acordo com o artigo 5.2 da IS 91-403-001C para aeronaves leves esportivas experimentais e aeronaves experimentais de construção amadora com certificado de autorização de voo experimental (CAVE) emitido com base na seção 21.191 do RBAC n° 21, não é necessário envio do CVA à ANAC. O CVA para essas aeronaves deve ser mantido a

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