O Governo Federal lançou dia 07 de outubro 2020, em Brasília, o programa Voo Simples, conjunto de medidas de modernização de regras e redução de custos no setor de aviação geral.
O programa da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Ministério da Infraestrutura reúne mais de 50 iniciativas em prol da indústria de aviação, especialmente para profissionais, operadores de aeronaves e empresas de pequeno porte. Parece que não, mas tem tudo a ver com o Aerodesporto e sua cadeia produtiva de fornecedores.
Acreditamos que das 50 iniciativas desta fase, 15 a seguir podem ser muitos importantes para o Aerodesporto.
1. (01) SPO e SPL – Fim da validade das habilitações para as atividades aerodesportivas que contemplam licenças pela ANAC;
2. (01) SPO e SPL – Validação de CMA emitidos por autoridades estrangeiras também para todas as atividades aerodesportivas que contemplam licenças pela ANAC;
3. (04) SPO – Redução do número de documentos exigidos a bordo de aeronaves também para aquelas desportivas registradas pela ANAC inclusive, nestes casos, podendo os documentos ficarem em solo no hangar e/ou no veículo de apoio, devido ao tipo de operação que realizam;
4. (05) SPO e SAR – Ampliação das autorizações das organizações de manutenção;
5. (05) SPO e SAR – e-CVA para aeronaves experimentais utilizados no Aerodesporto;
6. (06) SAR – Modernização do processo de certificação/validação de aeronaves e produtos como balonismo e outros;
7. (06) SAR – Simplificação das aprovações de modificações de produtos como balonismo e outros;
8. (07) SPO – Critérios diferenciados para pequenos operadores como: Serviços de Aerodemonstração, Voos Panorâmicos, Formação de Escolas para atividades aerodesportivas etc.
9. (07) SPO – Modernização do processo de certificação de empresas de pequeno porte para atividades de ensino, voo turístico, de demonstração aérea e de manutenção;
10. (07) SPO – Livre comercialização de cursos não certificados pela ANAC para as atividades aerodesportivas;
11. (08) SAR – Revisão do programa de fomento a certificação de pequenas aeronaves, IBR 2020, com a inclusão de outras modalidades aerodesportivas como o balão a ar quente e outras;
12. (08) SPO, SAR e SFI – Regulamentação de sobrevoo de aeronaves experimentais em áreas densamente povoadas para aeronaves desportivas, cujos voos de lazer, entretenimento e competição ocorrem sobre área urbana e rural;
13. (10) ANAC – TFAC (Lei 11.182/2005) – redução da TFAC 5272 e as correlatas para a certificação de produtos e empresa, no caso pequenas empresas do Aerodesporto e voos turísticos;
14. (11) ASSOP – Atividades de promoção para aumento da segurança operacional para o aerodesporto em geral e suas atividades comerciais futuras;
15. ASCOM – COMUNICAÇÃO – elaboração, divulgação e melhoria de entendimentos através de ações ligadas ao Aerodesporto e sua cadeia produtiva.