O Instituto do Aerodesporto Brasileiro indicou à ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, o credenciamento de examinadores para a realização de exames de proficiência relacionados a licenças e habilitações em balão livre tripulado.

Para maiores informações sobre os procedimentos siga para a sub-página Balonismo.

DEFINIÇÕES, segundo IS 00-002G:

  • Candidato – qualquer pessoa que seja avaliada por um examinador.
  • Examinador – Qualquer pessoa que seja credenciada ou designada pela ANAC para conduzir exames de proficiência de pilotos.
  • Exame de proficiência (também chamado simplesmente de exame ou cheque) – É o processo de avaliar, por meio de uma demonstração teórica e prática, se um candidato possui conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas pela ANAC para determinada licença, habilitação ou certificado. Subdivide-se nas fases de Exame oral e Exame de voo.
  • Elemento de competência – Qualquer tarefa, manobra ou exercício listado na FAP.
  • Ficha de Avaliação de Pilotos (FAP) – É o relatório oficial preenchido pelo examinador para declarar o resultado do exame, cujo formato padronizado se encontra previsto nesta IS 00-002G.
  • Pode – Usado para indicar um item discricionário.
  • Deve – Usado para indicar um item obrigatório.

OBRIGAÇÕES DOS EXAMINADORES, segundo IS 00-002G:

A realização dos exames de proficiência é uma atividade de grande importância para a segurança e qualidade do sistema de aviação civil brasileiro. Por isso, o examinador deve agir com profissionalismo, alto nível de conhecimento e absoluta convicção da importância de sua função, para que saiba manter sua integridade técnica mesmo em face de pressões em contrário.

Ao atuar como examinador, o piloto assume uma posição de destaque na comunidade de aviação, e torna-se capaz de influenciar positivamente a habilidade, os conhecimentos, comportamentos e atitudes dos demais pilotos.

Por isso, a ANAC requer que os examinadores:

  1. mantenham padrões exemplares de profissionalismo, integridade e ética;
  2. exerçam com diligência suas atribuições, cumprindo o previsto na IS 00-002G e em qualquer outra legislação aplicável;
  3. avaliem adequadamente os candidatos, para que o sistema de aviação obtenha pilotos competentes e seguros;
  4. promovam na aviação uma cultura de constante estudo, pesquisa e capacitação;
  5. realizem adequadamente e no prazo previsto todos os procedimentos administrativos aplicáveis aos exames que conduzirem; e
  6. relatem com detalhamento e precisão os resultados dos exames que conduzirem, a fim de auxiliar a ANAC a monitorar os padrões de segurança da comunidade de pilotos.

PREPARAÇÃO PARA O EXAME, segundo IS 00-002G:

Compete ao examinador, após designado para realizar determinado exame:

  1. verificar a validade do CMA e das habilitações do candidato;
  2. agendar com o candidato data e hora para realização do exame, bem como colher as informações pertinentes que julgar necessário (ex: matrícula da aeronave em que se realizará o exame, experiência recente do candidato, etc.);
  3. consultar, sempre que possível, o registro dos exames de proficiência anteriores a que se submeteu o candidato;
  4. verificar a aeronavegabilidade e a documentação da aeronave;
  5. verificar a regularidade da aeronave nos sistemas eletrônicos da ANAC, se disponíveis; e
  6. verificar a regularidade do aeródromo, no caso de balonismo, o local previsto de decolagem e pouso no ROTAER e NOTAMs aplicáveis.

EXAME ORAL, parte extraída da IS 00-002G:

Todo exame de proficiência deve iniciar-se por um exame oral, que tem por objetivo avaliar se o candidato possui os conhecimentos requeridos para a função que pretende exercer. Esse exame deve ser realizado de maneira completa tanto nos exames iniciais quanto nos de revalidação.

ADB BRASIL – OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES:

  • O ADB Brasil irá apresentar anualmente à ANAC um relatório de todos os processos de credenciamento de examinadores, bem como de todos os exames de proficiência que realizou no período.
  • O ADB Brasil para aplicar os exames requeridos pela ANAC, credenciou examinadores que atendem os seguintes requisitos mínimos:
    1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
    2. possuir CMA válido e adequado a cada uma das licenças, certificados e habilitações que deverão ser examinadas; e
    3. possuir as licenças e habilitações compatíveis com os exames que aplicará.
  • O ADB BRASIL pode consider válidas as habilitações vencidas abrangidas pela prerrogativa do parágrafo 61.33(b) do RBAC nº 61. Este artigo 61.33 trata do prazo e tolerância para revalidação de habilitação e seu artigo (b) permite a operação normal relativa a uma habilitação vencida há menos de 30 (trinta) dias.
  • O ADB Brasil segue em seu credenciamento para os exames requeridos pela ANAC pessoas que não possuam, nos últimos 5 (cinco) anos a contar da solicitação, decisão administrativa transitada em julgado de aplicação de sanção por descumprimento a preceitos contidos na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
  • ADB BRASIL – Prerrogativas e limitações:
    a) É responsabilidade do ADB Brasil controlar a validade do CMA e das habilitações dos examinadores a ela vinculados, bem como vedar a esses examinadores o exercício das prerrogativas relacionadas com as atividades credenciadas nas seguintes hipóteses:
    1. após expirado o prazo de validade de seu CMA;
    2. após expirado o prazo de validade das habilitações pertinentes às atividades para as quais se encontra credenciado, ressalvado o prazo previsto no parágrafo 61.33(b) do RBAC nº 61; ou
    3. durante o prazo de suspensão de sua licença, habilitação ou CMA.
    b) A data e forma do pagamento da remuneração, se houver, relativa à prestação de serviços conforme prerrogativas estabelecidas na ADB Brasil, deverão ser acordadas diretamente entre entidade e o particular, sem a intermediação da ANAC. Vide subpágina Balonismo item ‘Valores Praticados’
  • O ADB Brasil deverá manter, enquanto durar seu credenciamento, ou até que o seu descarte seja autorizado pela ANAC, uma cópia legível, física ou digital, da Ficha de Avaliação de Piloto (FAP), assinada pelo examinando, assim como encaminhá-la para a ANAC, caso solicitado.