O Governo Federal lançou dia 07 de outubro 2020, em Brasília, o programa Voo Simples, conjunto de medidas de modernização de regras e redução de custos no setor de aviação geral.

O programa da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Ministério da Infraestrutura reúne mais de 50 iniciativas em prol da indústria de aviação, especialmente para profissionais, operadores de aeronaves e empresas de pequeno porte. Parece que não, mas tem tudo a ver com o Aerodesporto e sua cadeia produtiva de fornecedores.

Acreditamos que das 50 iniciativas desta fase, 15 a seguir podem ser muitos importantes para o Aerodesporto.

1. (01) SPO e SPL – Fim da validade das habilitações para as atividades aerodesportivas que contemplam licenças pela ANAC;

2. (01) SPO e SPL – Validação de CMA emitidos por autoridades estrangeiras também para todas as atividades aerodesportivas que contemplam licenças pela ANAC;

3. (04) SPO – Redução do número de documentos exigidos a bordo de aeronaves também para aquelas desportivas registradas pela ANAC inclusive, nestes casos, podendo os documentos ficarem em solo no hangar e/ou no veículo de apoio, devido ao tipo de operação que realizam;

4. (05) SPO e SAR – Ampliação das autorizações das organizações de manutenção;

5. (05) SPO e SAR – e-CVA para aeronaves experimentais utilizados no Aerodesporto;

6. (06) SAR – Modernização do processo de certificação/validação de aeronaves e produtos como balonismo e outros;

7. (06) SAR – Simplificação das aprovações de modificações de produtos como balonismo e outros;

8. (07) SPO – Critérios diferenciados para pequenos operadores como: Serviços de Aerodemonstração, Voos Panorâmicos, Formação de Escolas para atividades aerodesportivas etc.

9. (07) SPO – Modernização do processo de certificação de empresas de pequeno porte para atividades de ensino, voo turístico, de demonstração aérea e de manutenção;

10. (07) SPO – Livre comercialização de cursos não certificados pela ANAC para as atividades aerodesportivas;

11. (08) SAR – Revisão do programa de fomento a certificação de pequenas aeronaves, IBR 2020, com a inclusão de outras modalidades aerodesportivas como o balão a ar quente e outras;

12. (08) SPO, SAR e SFI – Regulamentação de sobrevoo de aeronaves experimentais em áreas densamente povoadas para aeronaves desportivas, cujos voos de lazer, entretenimento e competição ocorrem sobre área urbana e rural;

13. (10) ANAC – TFAC (Lei 11.182/2005) – redução da TFAC 5272 e as correlatas para a certificação de produtos e empresa, no caso pequenas empresas do Aerodesporto e voos turísticos;

14. (11) ASSOP – Atividades de promoção para aumento da segurança operacional para o aerodesporto em geral e suas atividades comerciais futuras;

15. ASCOM – COMUNICAÇÃO – elaboração, divulgação e melhoria de entendimentos através de ações ligadas ao Aerodesporto e sua cadeia produtiva.