CREDENCIAMENTO RBAC 103 – ADB Brasil

Portaria Nº 6.195, de 20 de outubro de 2021

Agência Nacional de Aviação Civil

Gerência de Operações da Aviação Civil

O Instituto do Aerodesporto Brasileiro, sob o acrônimo ADB Brasil foi credenciado, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 183, para o exercício das prerrogativas abaixo listadas:

  1. Efetuar o cadastro junto à ANAC dos aerodesportistas regidos pelo RBAC nº 103; e
  2. Efetuar o cadastro junto à ANAC das aeronaves ultraleves motorizadas e/ou balões livres tripulados regidos pelo RBAC nº 103.

Documentos a disposição do link a seguir https://aerodesportobrasil.com.br/documentos-adb/

VALORES COBRADOS:

  1. Validação de Cadastro de Aerodesportista com Prova de Conhecimentos:  R$ 100,00;
  2. 2ª Prova de Conhecimentos: R$ 50,00 e
  3. Validação de Cadastro de Aerodesportista com Habilitação CANAC em dia ou não: R$ 50,00
  4. Cadastro de Aeronave, balão a ar quente ou ultraleve motorizado: R$ 100,00

COMO SE CADASTRAR NA ADB BRASIL:

Entre neste link https://rbac103.aerodesportobrasil.com.br/  para dar início ao seu processo de cadastro de aerodesportista e de aeronave, tipo balão a ar quente e ultraleve motorizado através da ADB Brasil junto à ANAC.

CADASTRO DE AERODESPORTISTA:

De forma fácil e tranquila, segue neste documento abaixo o procedimento para você aerodesportista se cadastrar através de nossa entidade junto à ANAC.

ADB – Procedimentos Cadastro e Provas

Se preferir este mesmo material foi gravado e esta disponível no vídeo a seguir ou em nosso canal no youtube.

https://www.youtube.com/channel/UCbACePQkiIwvgxK6mJ4J9wA

Aproveite para se inscrever, mais material será colocado à disposição.

CADASTRO DAS AERONAVES:

  • ULTRALEVES MOTORIZADOS E/OU
  • BALÕES LIVRES TRIPULADOS

De forma fácil e tranquila, segue neste documento abaixo o procedimento para você cadastrar sua aeronave dentro dos requisitos do RBAC 103 através de nossa entidade junto à ANAC.

ADB – Procedimentos Cadastro Aeronaves no RBAC 103

Dois documentos para você baixar e depois de preenchidos e assinados conforme orientação, subir no sistema de cadastro da aeronave no sistema da ANAC.

Se preferir este mesmo material esta disponível no vídeo a seguir ou em nosso canal no Youtube.

https://www.youtube.com/channel/UCbACePQkiIwvgxK6mJ4J9wA

Aproveite para se inscrever em nosso canal no youtube, mais material será colocado à disposição.

LEITURA IMPORTANTE

Universo Regulamentar 103:

São as atividades regidas pelo regulamento brasileiro de aviação civil, RBAC nº 103, um regulamento exclusivo para atividades desportivas, caracterizado pelo baixo nível de integração ao sistema de aviação civil, as quais estão submetidas a uma restrição operacional básica, garantindo a segurança de terceiros e do sistema de aviação civil.

MODALIDADES

Os Pilotos pelo RBAC 103 são os praticantes que optaram por voar segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil de número 103 da ANAC e sob as Instruções do Comando da Aeronáutica de números 100-3, 100-12 e 100-38.

REQUISITOS
No Aerodesporto dividimos os credenciamentos segundo o RBAC 103 em 4 modalidades que são:

1- Balonismo;

2- Voo livre com ultraleve não motorizado que corresponde a:

  • Asa delta
  • Parapente

3- Voo livre com ultraleve motorizado até 200 kg de peso vazio e conforme requisitos de velocidade máxima*, cujas aeronaves são, mas não restritas somente a elas:

  • Paramotores;
  • Paratrikes;
  • Trikes;
  • Ultraleves;
  • Girocópteros.

4- Planadores com peso vazio até 200 kg e conforme os requisitos de velocidade máxima*.

*Explicação para Velocidade Máxima segundo o RBAC 103:

(i) velocidade máxima em voo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 100 knots calibrado (CAS), sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar; ou

(ii) no caso de planador ou motoplanador, velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 100 knots CAS.

O que são está atividades, segundo definição da ANAC:

  1. Balonismo
  2. Ultraleves não Motorizados
  3. Ultraleves Motorizados
  4. Voo em Planador

Balonismo
Refere-se a prática do balonismo puramente desportivo e recreativo, cujo balão livre tripulado que não seja detentor de um certificado de aeronavegabilidade emitido segundo o RBAC nº 21.

Ultraleves Não Motorizados
O voo em ultraleves não motorizados se refere ao voo livre em asa delta ou paragliders (parapente) é uma modalidade praticado inúmeras pessoas em todo o mundo e fortemente dependente das condições meteorológicas e geográficas locais.

Ultraleves Motorizados
A operação de pequenos veículos ultraleves motorizados tem como objetivo principal o lazer e a competição. Os dispositivos classificados como ultraleves motorizados apresentam características peculiares, que variam de acordo com o modelo. Se encaixam aqui, mas não restritos somente a eles:

  • Paramotores,
  • Paratrikes,
  • Trikes,
  • Ultraleves,
  • Girocópteros.

Planadores
A operação em pequenos planadores que tem o objetivo principal o lazer e a competição. Se encaixam neste perfil aeronaves chamadas do exterior de “Foot-Launched Glider”, mas não restritas a elas.

ENTIDADES CREDENCIADAS

Até o dia 25 de outubro de 2021 havia 6 entidades credenciadas para atender o RBAC 103, nenhuma em processo de credenciamento e nenhuma que havia sido suspensa ou que tenha interrompido o atendimento.

São estas entidades:

  1. Instituto do Aerodesporto Brasileiro (ADB Brasil) – atende balonismo, voo livre, voo a vela e ultraleves motorizados
  2. Comissão de Aerodesporto Brasileira (CAB) – atende balonismo, voo livre e ultraleves motorizados
  3. Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) – atende ao voo livre
  4. Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) – atende ao balonismo
  5. Associação Brasileira de Pilotos de Aeronaves Leves (ABUL) – atende os ultraleves motorizados
  6. Associação Brasileira de Paramotor (ABPM) – atende os ultraleves motorizados

OPERADORES CADASTRADOS

A regulação RBAC 103 é focada no cadastramento dos operadores e não no ensino, adestramento e formação dos mesmos. Nem o RBAC 103, nem o RBAC 61 exigem entidades certificadas para a instrução destes operadores. Portanto, não existem escolas certificadas pela ANAC nestas modalidades cujo praticantes optaram pelo processo simplificado de operação. A instrução fica por conta de entidades associativas e instrutores habilitados por estas ou escolas.

Segue o link para seu cadastro e escolha uma das entidades credenciadas.

https://sistemas.anac.gov.br/Aerodesporto103/Acesso/Login?ReturnUrl=%2FAerodesporto103%2F

AERONAVES CADASTRADAS

A regulação RBAC 103 é focada no cadastramento das aeronaves e não na certificação da aeronavegabilidade das mesmas. Estas aeronaves não têm certificado de aeronavegabilidade. Nem o RBAC 103, nem o RBAC 91 exigem entidades certificadas para a manutenção destas aeronaves. O processo de cadastramento das aeronaves é um cadastro fotográfico e de metadados para certificação dos limites impostos e rastreabilidade da operação e operador.

Segue o link para o cadastro de sua aeronave e escolha uma das entidades credenciadas.

https://sistemas.anac.gov.br/Aerodesporto103/Acesso/Login?ReturnUrl=%2FAerodesporto103%2F

LEGISLAÇÃO

Segue a base de consulta, conhecimento e treinamento para quem ingressa nesse universo regulamentar 103.

ANAC

1- Guia Prático do Aerodesportista > https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/aerodesporto/arquivos/guia-pratico-do-aerodesportista.pdf

4- SDIA > https://sdia.decea.mil.br/

– Estude este tutorial que é excelente sobre como se cadastrar e usar o SDIA.

– Leia também o link das perguntas e respostas sobre o sistema de divulgação das informações aeronáuticas. Irá esclarecer todas as suas dúvidas.

APOIO TÉCNICO

A ADB irá procurar facilitar o entendimento da legislação através de apresentações sobre os temas importantes no universo regulamentar 103.