Portaria Nº 6.195, de 20 de outubro de 2021.

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC

Gerência de Operações da Aviação Civil

O Instituto do Aerodesporto Brasileiro, sob o acrônimo ADB Brasil, foi credenciado, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 183, para o exercício das prerrogativas abaixo listadas:

  • Efetuar o cadastro junto à ANAC dos aerodesportistas regidos pelo RBAC nº 103;
  • Efetuar o cadastro junto à ANAC das aeronaves ultraleves motorizadas e/ou balões livres tripulados regidos pelo RBAC nº 103.

Os sócios fundadores da ADB e sua equipe de ação têm largo e comprovado conhecimento na área, e inclusive são participantes ativos no apoio e fomento do projeto Regulatório do Aerodesporto. Buscamos renovar conceitos, ampliar interesses, gerar oportunidades, trazendo uma visão de conexão entre tudo e todos nos esportes aéreos, formando, informando e distribuindo conhecimentos.

Sejam bem-vindos e sejamos, juntos, promotores do crescimento qualitativo e quantitativo do Aerodesporto.

Dia 01 de Novembro de 2021 iniciaremos o atendimento aos interessados em realizar o cadastro de aerodesportista, como também de suas aeronaves, conforme regulamento da ANAC.