De acordo com o artigo 6.2.1 da IS 91-403-001C

a) Empresas e organizações certificadas segundo o RBAC n° 121, RBAC n° 135 e RBAC n° 145 para as aeronaves constantes em suas especificações operativas.

b) Empresas certificadas segundo o RBAC n° 137, ou que operem segundo o RBAC n° 91 (empresas que realizam outros Serviços Aéreos Especializados – SAE), podem realizar a Verificação de Aeronavegabilidade, desde que possuam em seu quadro de funcionários mecânicos de manutenção aeronáutica habilitados pela ANAC em célula e grupo motopropulsor.

c) Aeroclubes e escolas de aviação civil regidas pelo RBAC n° 141 e operadores que possuam aeronaves a serviço de entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, desde que possuam mecânicos cadastrados na ANAC, de acordo com o parágrafo 43.7(b)-I do RBAC n° 43, podem realizar a Verificação de Aeronavegabilidade de aeronaves pertencentes a sua frota.

d) Detentor de uma licença de mecânico de manutenção aeronáutica habilitado pela ANAC conforme previsto no RBAC n° 65 em célula e grupo motopropulsor para planadores e motoplanadores, sendo dispensável a habilitação em grupo motopropulsor para planadores.

e) A Verificação de Aeronavegabilidade de uma aeronave leve esportiva (ALE) com certificado de aeronavegabilidade especial, emitido com base na seção 21.190 do RBAC n° 21, pode ser realizada por uma organização de manutenção certificada segundo o RBAC n° 145 ou por um mecânico de manutenção aeronáutica habilitado pela ANAC.

f) A Verificação de Aeronavegabilidade de uma aeronave leve esportiva (ALE) experimental, ou para uma aeronave experimental de construção amadora, com certificado de autorização de voo experimental (CAVE), emitido com base na seção 21.191 do RBAC n° 21, pode ser executada por:

i – Organizações de Manutenção certificadas segundo o RBAC n° 145;

ii – Engenheiros aeronáuticos registrados no CREA e cadastrados na ANAC;

iii – Engenheiros mecânicos registrados no CREA, com atribuição para aprovar serviços de manutenção em aeronaves e cadastrados na ANAC;

iv – Mecânicos de manutenção aeronáutica (MMA) habilitados pela ANAC conforme previsto no RBAC n° 65; e

v – Representantes técnicos de associações relacionadas com a aeronave e cadastrados na ANAC.