De acordo com o artigo 5.2 da IS 91-403-001C para aeronaves leves esportivas experimentais e aeronaves experimentais de construção amadora com certificado de autorização de voo experimental (CAVE) emitido com base na seção 21.191 do RBAC n° 21, não é necessário envio do CVA à ANAC. O CVA para essas aeronaves deve ser mantido a bordo e apresentado à ANAC sempre que solicitado.