Em atenção à aviação geral, especialmente à aviação de pequeno porte, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu, nesta quinta-feira (2/12), a Consulta Setorial nº 5/2021 com vistas a receber manifestações da sociedade civil e, principalmente, do setor regulado que possam contribuir para a melhoria e o aperfeiçoamento dos normativos vigentes e em fase de elaboração pela Agência. O objetivo é alinhar expectativas e agregar as contribuições que estimulem o desenvolvimento desse segmento da aviação civil no país.

Os documentos da Consulta Setorial 5/2021 estão disponíveis na página Consultas Setoriais do site da ANAC até 3 de janeiro de 2022 (clique no link para acessar).

A participação social por meio de consulta setorial está prevista no artigo 12 da Instrução Normativa ANAC n° 154, de 20 de março de 2020, e busca a contribuição da sociedade civil, em especial dos agentes afetados direta e indiretamente desde o início do processo normativo, antes mesmo que as possíveis alternativas de ação tenham sido traçadas.

Algumas iniciativas do programa Voo Simples do Governo Federal já se dedicam a melhorar o ambiente regulatório da aviação geral, em especial aeronaves de pequeno porte com até 2.500 kg de peso máximo de decolagem.


Iniciativas em andamento

Dois temas regulatórios em andamento na ANAC visam promover o ambiente industrial e viabilizar seu desenvolvimento, repercutindo positivamente na atividade aérea com maior oferta de opções para escolas, para lazer ou para o transporte particular, sempre com níveis de segurança ajustados à complexidade e ao risco inerente, além de alinhamento às práticas internacionais.

Um desses temas é o Programa iBR+, aprovado nessa terça-feira (30/11) em Reunião Deliberativa da Diretoria da ANAC com o objetivo de fomentar a certificação de aeronaves de pequeno porte. Evolução do programa iBR-2020, o iBR+ oferecerá suporte técnico e conhecimento para a certificação dos produtos que são o foco do programa. A proposta é fornecer acompanhamento de especialistas da ANAC aos fabricantes de aeronaves, buscando facilitar o acesso ao mercado durante a etapa da certificação.

O outro tema regulatório é a expansão da categoria de aeronaves leves esportivas (ALE), tema da Agenda Regulatória 2021-2022 da ANAC que atende à tendência internacional de replicar a experiência regulatória bem sucedida envolvendo aeronaves maiores, com cumprimento de normas consensuais e estratégia regulatória mais leve. A realização da consulta pública, conforme inclusão na Agenda Regulatória da Agência, está prevista para janeiro de 2022.

Há ainda outro tema relevante, que é a autorização da fabricação seriada por empresas de aeronaves hoje enquadradas como “construção amadora”, para o qual está sendo estudada a obrigatoriedade do cumprimento de alguns dos requisitos das normas consensuais da indústria. A consulta pública sobre esse tema está programada para junho de 2022. Confirma mais detalhes no infográfico acima.


Estratégias de regulação

Devido à diversidade de tipos de aeronaves e perfis de operação, diferentes estratégias regulatórias são necessárias. O nível de segurança a ser implementado em cada categoria deve considerar de maneira ampla as características do setor.

A estratégia regulatória mais comumente utilizada para garantir que as aeronaves tenham características de projeto seguras é a certificação de tipo. Essa forma de regulação estimula o aprimoramento técnico e permite a harmonização internacional, uma vez que esse modelo é amplamente utilizado e está previsto no Anexo 8 da Convenção de Chicago. Os fabricantes realizam milhares de demonstrações para convencer a ANAC de que projeto atende aos regulamentos emitidos pela Agência.

Quando os envolvidos na atividade estão cientes dos riscos (por exemplo, em aerodesporto ou na construção amadora) e não há a exposição de terceiros a esses riscos, a ANAC pode optar por estratégias regulatórias mais brandas. Nesses casos, o fornecimento de informações e o cumprimento de requisitos meramente administrativos são suficientes para que a atividade seja realizada pelos interessados de forma aceitável pela ANAC.

A Agência pode também optar por uma abordagem regulatória baseada na autorregulação promovida pelo setor. É o caso das aeronaves leves esportivas, cujos fabricantes desenvolvem normas de segurança aceitáveis pela Agência e asseguram que as aeronaves atendam a essas normas. A ANAC se encarrega de garantir que o sistema esteja funcionando conforme previsto. O resultado são aeronaves de menor custo e nível de segurança garantido.

Na atividade aérea, de forma simplificada, a complexidade da regulação aumenta conforme aumenta a exposição ao risco de passageiros e pessoas no solo, por exemplo. Em outras palavras, o nível de regulação aumenta à medida que a operação se torna mais complexa. A percepção e o apetite ao risco variam igualmente e devem ser refletidos na regulamentação.


Estrutura regulatória

Os normativos vigentes e regulamentos em construção para a aviação de pequeno porte se dividem em:

• Regulação tradicional (normas emitidas pela ANAC)

– Aviões categoria normal (RBAC 23)

– Aeronaves de asas rotativas categoria normal (RBAC 27)

– Balões livres tripulados (RBAC 31

• Auto regulação regulada (normas consensuais da indústria)

– Aeronave leve esportiva (ex: normas ASTM)

• Regulação mínima (informação e requisitos administrativos)

– Aerodesporto

– Construção amadora


Forma de participação

As contribuições à Consulta Setorial nº 5/2021 deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 3 de janeiro de 2022 (clique no link para acessar). Não serão consideradas contribuições enviadas por outros meios.


Assessoria de Comunicação Social da ANAC