Para ampliar o transporte de insumos médicos no enfrentamento da grave crise que passa o sistema de saúde de algumas localidades, especialmente regiões de difícil acesso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vem mobilizando esforços para aprovar medidas e adotar ações emergenciais para o setor aéreo. Dentre elas, a disponibilização da lista das empresas que já foram autorizadas para o transporte de itens classificados como artigo perigoso na aviação, como os cilindros de oxigênio.
A relação das empresas autorizadas pode ser acessada em neste link (clique aqui para acessar a lista)
Essa ação traz agilidade e amplia a contratação de aeronaves para o transporte de insumos médicos com segurança, principalmente entre cidades em que o transporte aéreo é o único modal disponível e eficiente na luta contra a Covid-19.
Especificamente sobre a situação da cidade de Manaus, cinco medidas e ações emergências para o setor aéreo já estão em vigor facilitando o transporte de pacientes e insumos médicos entre outras cidades e estados.
1. Flexibilizamos a jornada de trabalho de tripulantes; (clique para acessar)
2. Autorizamos o transporte de artigos perigosos relacionados ao combate da Covid-19 na cabine de passageiros das aeronaves; (clique para acessar)
3. Aprovamos alterações em aeronaves para o transporte de passageiros usando dispositivos de isolamento de pacientes (Patient Isolation Device); ( Clique para acessar)
4. Permitimos o transporte de pacientes em voos fretados com empresas de linha aérea; (Ofício nº 93/2021/GCTA/SPO-ANAC)
5. Disponibilizamos lista de empresas que já foram autorizadas para o transporte de artigo perigoso, como cilindros de oxigênio, incluindo empresas de táxi-aéreo.
Para complementar os esforços, a Agência está trabalhando em nova prorrogação de licenças individualizadas para os pilotos que estão servindo ao combate da Covid-19 no país. Desde o início da pandemia, a ANAC disponibilizou ao setor mais de 60 medidas para que o transporte aéreo (clique para acessar) pudesse atender às necessidades de saúde da população, bem como a cadeia produtiva e econômica da sociedade.
Transporte de cilindros de oxigênio
O transporte de algumas cargas, em razão dos perigos associados, é feito por empresas especializadas. É o caso do transporte de cilindros contendo oxigênio, classificado como artigo perigoso da UN 1072 (oxigênio comprimido) – pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
O transporte de oxigênio pode ser realizado por operadores aéreos certificados pela ANAC seguindo as disposições do RBAC 175 e do Doc. 9284 da OACI. As regras permitem o transporte em cilindros contendo até 150kg de oxigênio, em aeronaves de carga ou com configuração cargueira aprovada, limitado somente à capacidade da aeronave e à segurança no transporte, critérios ordinariamente observados por essas empresas certificadas para o transporte.
Assessoria de Comunicação Social
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