A Medida Provisória nº 1.089, conhecida como MP do Voo Simples, trouxe uma série de ações que atualizam e desburocratizam processos e procedimentos do setor aéreo, aumentando a eficiência na prestação de serviços e fomentando o desenvolvimento do mercado.
Para detalhar e explicar as principais medidas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulga, a partir desta terça-feira (25/1) e durante as próximas semanas, uma série especial com conteúdo no portal e redes sociais.
A série MP do Voo Simples abordará temas como: atualização dos conceitos relativos à prestação de serviços aéreos, simplificação dos requisitos para o cadastro de aeronaves no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), aeródromos e Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).
O primeiro assunto da série são as TFACs, com foco nas alterações promovidas pela MP, com a implementação de uma nova abordagem que visa, além da simplificação, a adequação das taxas à realidade da aviação civil e à regulamentação tributária vigente.
O que é uma TFAC?
A Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) foi instituída pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, a ser cobrada em razão do exercício regular do poder de polícia ou da prestação de serviços públicos, nos termos do disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica.
São sujeitos passivos da TFAC as empresas prestadoras de serviços aéreos, as exploradoras de infraestrutura aeroportuária, as agências de carga aérea, pessoas jurídicas que explorem atividades de fabricação, manutenção, reparo ou revisão de produtos aeronáuticos e demais pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades fiscalizadas pela ANAC.
O que mudou com a MP?
Antes da MP, a tabela de TFACs previa a existência de 342 fatos geradores. Algumas taxas apresentavam valores desproporcionais à complexidade do serviço solicitado pelo regulado. A MP racionalizou e reduziu a quantidade de itens da tabela, para 25 fatos geradores, a partir da revisão e revogação de fatos anteriormente previstos, com foco nos produtos entregues pela Agência. Ou seja, foi definida uma nova tabela de cobrança, na qual foram previstos 6 fatores de complexidade, de modo que o custo de cada TFAC seja proporcional ao custo do serviço.
Os altos valores previstos em algumas TFACs se mostravam desproporcionais a ponto de inviabilizar a realização de certas atividades pelos regulados. A redução dos custos e a adequação das taxas à realidade da aviação civil promovidas pela MP permitirão a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento do setor.
A TFAC relativa à certificação de balões, por exemplo, teve seu custo reduzido de R$ 900 mil para aproximadamente R$ 20 mil. O alto valor previsto anteriormente para esta TFAC era considerado um dos elementos impeditivos à certificação de balões no Brasil. Em razão do alto custo, os operadores de balões no país optavam por modelos certificados no exterior. A mesma lógica vale para fabricantes de aeronaves de pequeno porte. Além dos custos operacionais elevados, a atividade de certificação esbarrava em custos administrativos que muitas vezes inviabilizam a continuidade de projetos nacionais. Estas barreiras foram removidas com a edição da MP e devem incentivar a certificação de novos modelos no Brasil.
Detalhes sobre os fatores de complexidade para cada caso encontram-se na Resolução nº 653.