De acordo com o artigo 6.3.1(p) NOTA da IS 91-403-001C não é necessário que o CVA das aeronaves leve esportivas com certificado de aeronavegabilidade experimental e experimentais de construção amadora, ambas com base no RBAC n° 21, seção 21.191, seja remetido à ANAC. Este deverá ser mantido a bordo da aeronave e apresentado à ANAC sempre que solicitado.