Sim, segundo o artigo 91.203 (a)(7) somente é permitido operar uma aeronave civil brasileira se ela tiver a bordo os documentos exigidos e entre eles o certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA) ou laudo de vistoria de aeronave, conforme previsto nos parágrafos 91.327(b)(2) e 91.403(f) deste Regulamento.